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Vinicius Fragoso

Vinicius Fragoso

Advogado graduado pela Faculdade de Direito de Curitiba, Gerente Jurídico da Conquest Sports.

Graduado Pela Faculdade de Direito de Curitiba Participou do curso Advocacia Desportiva ofertada pelo ESA(escola superior de Advocacia). Palestrante na UTFPR sobre Direito Desportivo Trabalhista. Participante do Sim Copa. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo.



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Futebolcracia


26/04/2012 - 12:48

Caso Oscar

Bom dia meus queridos leitores, atualizarei a coluna com algumas notícias interessantes que versem sobre o tema central desta coluna que é o Direito Desportivo na prática.

Neste post irei comentar o mais novo desdobramento do caso Oscar, este que já se arrasta a algum tempo em que o São Paulo  e Internacional-RS litigam para poder contar com o atleta em seus respectivos plantéis. Diante da decisão judicial prolata a favor do tricolor e pelo descumprimento do mesmo por parte do time gaúcho, o São Paulo ofereceu uma denúncia frente ao colorado, e o procurador do STJD aceitou, não da forma que o time paulista queria, pois buscava o enquadramento ao artigo que versa sobre aliciamento, diferente disto o procurador ofereceu com base ao não cumprimento de decisão judicial, vale aqui salientar que esta denúncia se estende ao presidente do Internacional, desta forma caso seja julgado e condenado o time do Rio Grande pode ser multado em valores que variam de R$100,00 (cem reais) a  R$100.00,00(cem mil reais) e mais punição de afastamento do presidente, aguardaremos o julgamento que será muito interessante.

 

Fair Play financeiro

A FIFA demonstra que o fair play financeiro irá mesmo ser levado a sério pela instituição, a entidade denunciou e ameaçou o clube turco (Besiktas) a pagar os valores devidos ao Atleta Português Hugo Almeida, caso contrário será impedido de jogar competições europeias.

 

Fico por aqui amigos, abraços e estou a disposição (@vynafragoso) (@conquestsports)

Autor: Vinicius Fragoso

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24/04/2012 - 11:02

Em voga o São Paulo

Bom dia a todos, volto a escrever para tecer alguns comentários sobre o clube que mais está em voga no que tange a litígios o São Paulo Futebol Clube.

Como a maioria está acompanhando o São Paulo está em litígio com seu ex-atleta Oscar, meia de muita qualidade que se debandou para os pampas e atua hoje atua pelo Internacional, não entrarei neste tema já tão batido pela mídia, mas sim sobre o novo imbróglio jurídico envolvendo o zagueiro Edson Silva.

O atleta que veio do Figueirense tinha seus direitos econômicos vinculados a dois clubes, em que cada agremiação possuía 50% de seus direitos econômicos, entretanto a equipe tricolor apenas efetuou o pagamento a uma das equipes que detinham 50% dos seus direitos.

Sentindo-se lesado o Corinthians alagoano (destino irônico o timão prejudicando o São Paulo) ingressou com uma ação e em primeira instancia saiu vitorioso (cabe recurso), sendo o São Paulo condenado a ressarcir o clube alagoano pelos 50% dos direitos econômicos pertencentes, desta forma para o tricolo utilizar o zagueiro deverá depositar o valor de 3 parcelas de 250 mil.

Fico por aqui e me coloco a disposição para esclarecimentos.

Abraços

Vinicius Fragoso

www.conquestsports.net - @vynafragoso

Autor: Vinicius Fragoso

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30/03/2012 - 15:55

Caso Matuzalém

Boa tarde a todos, esse semana tivemos um decisão muito importante para o futebol internacional, a Corte Suprema da Suíça atacou a apelação do jogador Matuzalém, uma vez que entendeu que a decisão da FIFA feriu seus direitos como pessoa, revertendo então à decisão do CAS que havia condenado o atleta e seu clube (Zaragossa-ESP) ao pagamento de onze milhões de euros por terminar o contrato sem justa causa com o Shakhtar-UCR. Autor: Vinicius Fragoso

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24/02/2012 - 10:34

Caso Junior Baiano X Internacional

 

Caso Júnior Baiano X Internacional-RS

 

Bom dia meus leitores e amigos que me acompanham, neste post irão abordar um caso que esteve em evidência em alguns jornais, a ação trabalhista que o ex-jogador Júnior Baiano moveu e saiu vitorioso frente ao Internacional de Porto Alegre.

O atleta foi contratado pelo clube gaúcho em janeiro de 2002 e acabou dispensado do mesmo em agosto, quando chegou atrasado a preleção para o jogo frente ao Botafogo-RJ, neste jogo ele foi relacionado e figurou no banco de reserva do colorado, após o término da partida, Júnior Baiano não voltou ao hotel, sua justificativa para tal ato fora a visita a parentes na cidade (existem boatos de que o motivo foi outro e este sim foi o fato desencadeador para a demissão).

Em sua reapresentação o atleta foi informado que este ato foi interpretado como falta grave e assim estaria sendo demitido por justa causa, o atleta discordou e ingressou com uma ação trabalhista buscando a reversão para demissão sem justa causa e indenização a título de danos morais.

Após dez anos de litígio o Tribunal Superior do Trabalho deu ganho de causa ao ex-jogador que deverá receber algo em torno de duzentos e cinquenta mil reais, aqui vale salientar que os motivos para a demissão não foram enquadrados no rol do artigo 482 da CLT que elenca as hipóteses em que se autoriza a demissão por justa causa.

O clube poderia exerceu seu poder potestativo e assim demitir o atleta, mas com certeza deveria arcar com todas as verbas rescisórias atinentes ao atleta, vale salientar que a época dos fatos vigorava a lei anterior a reforma, sendo devido ao atleta a multa rescisória do artigo 479 da CLT.

Fico por aqui, até o próximo post.

Vinicius Fragoso

Autor: Vinicius Fragoso

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09/02/2012 - 11:06

Direito de Imagem - Caso Deivid

 

Bom dia meu leitores, primeiramente peço-lhes desculpa pela demora em atualizar o Blog, mas ando muito ocupado neste início de temporada, neste post eu irei tratar de um tema muito peculiar do direito desportivo e de grande relevância para o cenário jusdesportivo, o direito de Imagem.

Como sempre gosto de fazer usarei uma notícia recente para explicar o que é o direito do usa da imagem e qual o seu significado no mundo jurídico, a notícia que servirá de base é sobre o atacante Deivid do Flamengo-Rj, que cobra na justiça um montante de R$6.000.000.000,00 (seis milhões de reais) em direito de imagem.

Algumas dúvidas devem surgir em um primeiro momento, como o atleta ingressa na justiça e continua atuando? Esse dinheiro é salário? Como é feito o pagamento deste direito do uso da imagem? Estas e outros questionamentos serão respondidos neste post, vale salientar que o conteúdo jurídico deste é raso, o intuito maior é apenas apresentar o instituto.

O direito ao uso de imagem, ou como é frequentemente apresentado direito de imagem, nada mais é do que transferência do atleta para o clube do direito de explorar a sua imagem, ou seja, poderá o clube após a assinatura deste contrato a utilizar o nome, imagem, apelido em campanhas publicitárias que julgar conveniente, pelo prazo estipulado em contrato.

Este contrato tem natureza cível, diferente da trabalhista, o clube faz um contrato com uma pessoa jurídica indicada pelo atleta, por este motivo o atleta do Flamengo-Rj ainda joga pelo clube, já que questiona estes valores na esfera cível. Como a natureza é cível não integra o salário, isso em uma análise rasa, pois existem muitos julgados que integram o direito ao uso da imagem como verbas trabalhistas, uma vez que, não são raras às vezes em que buscando uma tributação mais baixa, faz-se o contrato, dividindo o salário do atleta em duas partes, uma em carteira de trabalho e a outra em contrato de licença de uso de imagem.

Acredito que o tem foi abordado de forma sucinta, mas de fácil compreensão, me coloco a disposição para qualquer dúvida.

Abraços

Vinicius Fragoso 

Autor: Vinicius Fragoso

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